Lei permite que o IPVA atrasado seja parcelado em 12 vezes no Rio de Janeiro
Em uma decisão recente que promete aliviar a situação financeira de muitos proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 10.433/24, viabilizando a criação do programa “IPVA em Dia”.
Esta nova legislação, fruto da iniciativa do deputado Luiz Paulo (PSD) e endossada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, oferece aos contribuintes a oportunidade de parcelar débitos anteriores de IPVA em até 12 vezes, sem a incidência de juros. O anúncio oficial foi feito através da publicação no Diário Oficial desta terça-feira (25).
O programa abrange dívidas referentes aos exercícios fiscais de 2020 a 2023, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação e possam realizar o licenciamento anual dos veículos para o ano de 2024. Para aderir ao “IPVA em Dia”, é necessário que o pedido seja previamente aprovado pela autoridade competente e que o pagamento da primeira parcela seja efetuado. Importante destacar que os interessados devem estar com o IPVA de 2024 quitado.
![Para onde vai o dinheiro do IPVA?](https://www.agoramotors.com.br/wp-content/uploads/2024/02/IPVA-1024x576.jpg)
Os detalhes sobre os valores das parcelas serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo. Os contribuintes têm até o dia 29 de novembro de 2024 para solicitar o ingresso no programa.
Uma ressalva importante é que, para a realização do licenciamento anual do veículo para o ano subsequente, é imprescindível a quitação total do débito, seja à vista ou por meio do parcelamento. Inicialmente, houve uma proposta para permitir o licenciamento com o pagamento da primeira parcela, mas essa parte foi vetada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, seguindo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a necessidade de quitar todos os débitos vinculados ao veículo para seu licenciamento.
O descumprimento do acordo de parcelamento por três meses consecutivos ou alternados resultará no cancelamento do mesmo. Além disso, a regulamentação estabelecerá outras condições para manutenção do benefício. Em caso de rescisão, medidas como inscrição na dívida ativa e prosseguimento de execuções fiscais poderão ser adotadas.
Ademais, cabe mencionar que a adesão ao programa e o consequente pagamento dos débitos implicará na extinção automática de eventuais processos judiciais relacionados ao IPVA inadimplente, com o contribuinte arcando com as custas judiciais pertinentes.
A lei também contou com a coautoria de diversos parlamentares, evidenciando um esforço conjunto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em proporcionar soluções práticas para problemas enfrentados pelos cidadãos fluminenses.
Com essa medida, espera-se facilitar a regularização fiscal dos proprietários de veículos e promover maior conformidade com as obrigações tributárias estaduais, impactando positivamente na gestão pública e na vida dos contribuintes.